Na área de ICMS existe algum benefício fiscal para os produtos da cesta básica?
Conforme o artigo 3º do Anexo II do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas, com os produtos indicados no referido artigo (Cesta Básica), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO