Bolsa de estudo. curso de formação: IRRF
Voltar

Solução de consulta nº 8, de 11 de junho de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. CURSO DE FORMAÇÃO.

ETAPA OBRIGATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA.
São tributáveis os valores recebidos a título de bolsa de estudo em curso de formação para provimento de cargo na Administração Pública.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 43; Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; RIR/99, arts. 39, VII, e art. 43, I; IN SRF n° 15, de 2001, arts. 2º, 3º e 5º, XVII.

LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.