Processo nº:15374.002957/2001-17
Recurso nº:159715
Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 e 2000
Sessão de:06 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23317
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE -INOCORRÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração que foi formalizado sob a estrita observância dos requisitos exigidos pela legislação processual administrativa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO - CABIMENTO - Correto o procedimento fiscal que apura o resultado com base no lucro arbitrado, quando o sujeito passivo deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - APLICAÇÃO DO JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL - Se o auto de infração da contribuição foi lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento proferido no lançamento dito principal.
Por Unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator