Processo nº : 13317.000056/00-16
Recurso nº : 152915
Matéria : IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex:1998 a 2000
Sessão de : 05 de JULHO DE 2007
Acórdão nº : 107-09120
LIVRO CAIXA. RECOMPOSIÇÃO - Cabível a recomposição do movimento financeiro da empresa mediante a exclusão de valores indevidamente registrados como recursos no Livro Caixa e inclusão de pagamentos não escriturados.
SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS.
A apuração de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas em valor equivalente.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Jayme Juarez Grotto - Relator