Cachaça: avaliação INMETRO de conformidade
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Portaria nº 260, de 24 de julho de 2008

Consulta Pública. Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cachaça.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no site: www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e da revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cachaça.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

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