Cálculo do PIS/PASEP na Folha
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Qual a base de cálculo do PIS/Pasep Incidente sobre a Folha de Salários ?

A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal devida pelas entidades sem fins lucrativos é determinada com base na folha de salários, compreendendo o somatório dos rendimentos do trabalho assalariado a qualquer título (tais como: salários, gratificações, ajuda de custo, comissões, qüinqüênios, 13º salário).
Não integram a base de cálculo o salário-família, o aviso prévio indenizado, o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pago diretamente ao empregado na rescisão contratual, e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais. (fundamento Legal 13º da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e art. 51 da IN SRF nº 247/02).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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