Como é calculado o ganho de capital na alienação de ativo imobilizado pela pessoa jurídica optante do lucro presumido para fins do recolhimento do IRPJ e CSLL?
O ganho de capital (diferença positiva entre o custo de aquisição diminuído da depreciação e o valor de alienação) sujeita-se ao IRPJ e a CSLL, mediante aplicação das alíquotas de 15% e 9%, respectivamente (IN’s SRF nºs 93/1997 e 390/2004).
FONTE: Consultoria CENOFISCO