Com relação aos requisitos obrigatórios a serem inseridos na nota fiscal emitida pelo substituto tributário, de acordo com o atigo 273 do RICMS-SP; “No campo informações complementares, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de cálculo da retenção e o valor do imposto retido”. Pergunto: O que fazer quando o espaço físico deste campo da nota fiscal é insuficiente para alocação de todas as informações, pelo fato da nota fiscal conter diversos itens diferentes?
Conforme o artigo 127, § 18 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, caso o campo “Informações Complementares” não seja suficiente para conter todas as indicações, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro “Dados do Produto”, desde que não prejudique a sua clareza.
FONTE: Consultoria CENOFISCO