Canhoto do documento fiscal
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É preciso arquivar o canhoto do documento fiscal?

O Regulamento do ICMS, não estabelece obrigatoriedade para que o remetente mantenha arquivado o canhoto referente a mercadoria entregue, contudo, este constitui prova comercial de que realmente a mercadoria foi entregue e recomendamos o arquivo do mesmo, na forma que melhor lhe convir, pois não existe previsão legal para que o canhoto destacável, que comprova o recebimento da mercadoria, seja colado, ou anexo a via fixa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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