Caracterização da omissão de receitas
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Processo nº: 10580.013462/2004-07
Recurso nº: 150969 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA e GRAFFITE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
Sessão de: 17 de abril de 2008
Acórdão nº: 107-09355
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Anocalendário: 1999

OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDIVIDUALIZADOS - INTIMAÇÃO - Para a caracterização da infração de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários com origem não comprovada, existe a condição de que o sujeito passivo seja regularmente intimado e que os créditos sejam analisados individualizadamente, o que implica, que na intimação para comprovação dos mesmos, estes sejam individualizados. Não sendo essa condição atendida, torna-se o auto de infração insubsistente.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às exigências decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Albertina Silva Santos de Lima - Relatora

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