O carnê leão pago a maior ou indevidamente pode ser compensado em recolhimentos posteriores ou na Declaração de Ajuste Anual?
A restituição do indébito de imposto sobre a renda pago a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), será requerida pela pessoa física à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física conforme art. 9° da Instrução Normativa SRF n° 600/2005.
FONTE: Consultoria CENOFISCO