Carta de correção de documento fiscal
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É permitido o uso de carta de correção para alterar dados do documento fiscal?

De acordo com o art. 183, §3º do Regulamento do ICMS, é permitido o uso de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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