Carta de correção
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Emiti nota fiscal fiscal com destaque a maior, posso fazer carta de correção?

Conforme o Ajuste Sinief 1/2007, incorporado no Regulamento por meio do § 3º do art. 183 do RICMS/00, fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
a - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário.
c - a data de emissão ou de saída.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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