Uma vez prevista na Convenção Coletiva a possibilidade de apresentar Carta de Oposição, o sindicato não poderia se negar a aceitar. no caso acima mesmo contendo um prazo para entrega na convenção ele não pode se negar a receber?
Em atenção à consulta formulada, informamos que inexiste na legislação a obrigação do sindicato aceitar a carta de oposição do empregado, mesmo que tenha cláusula inserida em documento coletivo.
Contudo, orientamos preventivamente que ocorrendo a recusa por parte do sindicato deverá o empregado fazê-la por Notificação Extrajudicial (cartorial).
FONTE: Consultoria CENOFISCO