Cartão de ponto
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Qual atitude poderá ser tomada pelo empregador quando o empregado não marca o cartão de ponto?

Nos termos do art.74 da CLT, § 2º, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Dessa forma, se os empregados estão sujeitos a controle de horário, estes devem necessariamente assinalar o ponto.

Caso os empregados não marquem o ponto, estes poderão ser penalizados com advertência, suspensão e até a caracterização da justa causa por indisciplina e insubordinação, nos termos do art. 482 da CLT.

Saliente-se que a declaração dos mesmos não teria efeito algum perante uma fiscalização, surtindo efeitos, a princípio, somente em relação a uma reclamação trabalhista.

Assim, a empresa deverá valer de seu poder disciplinar em relação a esses empregados que se negam a marcar o ponto assiduamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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