Categoria especial para aposentadoria
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O motorista de ambulância se enquadra na categoria especial para fins de aposentadoria?

O trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, com exposição a agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente, está tutelado pela Previdência Social mediante concessão da aposentadoria especial, constituindo-se em fato gerador de contribuição previdenciária para custeio deste benefício.

São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

Assim, no caso em tela, somente terá direito a aposentadoria especial se, comprovadamente esse motorista de ambulância, estiver exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

As demonstrações ambientais, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:

I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;
V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho- LTCAT;
VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
VII - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Observamos que, consideram-se formulários para requerimento da aposentadoria especial os antigos formulários SB-40, DISES-BE 5235 e DSS-8030, bem como o atual formulário DIRBEN 8030, segundo seus períodos de vigência, considerando-se, para tanto, a data de emissão do documento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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