Circular no- 55, de 1o- de agosto de 2008
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Decreto 6.209, de 18 de setembro de 2007, e na Portaria/GM nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Circular SECEX nº 24, de 30 de abril de 2008, referente ao Sistema de Quotas Tarifárias da Comunidade Européia para produtos de juta e fibra de coco, para produtos feitos à mão, e para tecidos fabricados em teares manuais; e CONSIDERANDO que, para fazer jus ao tratamento tarifário preferencial no âmbito do referido Sistema de Quotas, as mercadorias relacionadas nos Anexos IV (certos produtos feitos à mão) e V (produtos de seda ou algodão, tecidos fabricados em teares manuais) da Circular SECEX nº 24/2008, é necessária a apresentação dos respectivos Certificados de Autenticidade, cujos modelos constam nos Anexos VI e VII da mesma Circular, resolve: Tornar público que o Banco do Brasil S.A. é a entidade brasileira emissora do Certificado Relativo a Certos Produtos Feitos à Mão (Handicrafts) e do Certificado Relativo aos Produtos de Seda ou de Algodão, Tecidos em Teares Manuais (Handloom).
As disposições presentes nessa Circular SECEX entram em vigor a partir de sua data de publicação.
WELBER BARRAL