Acórdão nº 203-12482
Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 122192 - Voluntário
Processo nº : 10875.004260/2001-16
Matéria: COFINS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍ-
CIA. PEDIDO NÃO FORMULADO.
Considera-se não formulado o pedido de perícia feito com inobservância das normas reguladoras do processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A pessoa jurídica cindida responde pelo pagamento dos seus tributos, independentemente da ocorrência de cisão parcial em que parte de seu passivo, incluindo obrigações tributárias, tenha sido vertido para a pessoa jurídica resultante da cisão, não se podendo opor à Fazenda Pública convenções particulares relativas à responsabilidade
tributária.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara