Solução de consulta nº 142, de 9 de setembro de 2008
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: A classificação de determinada atividade econômica no código CNAE não se identifica como de natureza tributária, devendo a consulta relativa a essa matéria ser declarada ineficaz, por se tratar de matéria afeta ao IBGE.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 46, caput, e art. 52, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972; art. 15, inciso II da IN RFB nº 740, de 2007.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão