Código de ética dos corretores de seguros
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Ato nº 11, de 15 de Abril de 2008

Reconhece como válido e aplicável o Código de Ética Profissional aos Corretores de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada que a ele aderirem.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso II do artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP No 111, de 7 de maio de 2004, e considerando o que consta do Processo CNSP No 7, de 3 de março de2008 - na origem, e Processo SUSEP no 15414.004694/2007-14, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 14 de abril de 2008, com fulcro no disposto no art. 119 do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967, decidiu:

Art. 1o Reconhecer como válido e aplicável o Código de Ética Profissional, elaborado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência
Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR, no s extos termos do documento anexo ao Ofício FENACOR PRESI-004/2008, de 20 de fevereiro de 2008, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária dos Sindicatos filiados a FENACOR, realizada em 4 de abril de 2008, aos corretores de seguros, resseguros, capitalização e previdência privada que a ele aderirem.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente

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