COFINS: Compensação. crédito incorporado ao REFIS
Voltar

Acórdão nº 203-12260

Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 123360 - Voluntário
Processo nº : 13808.001210/2002-41
Matéria: COFINS

Ementa:

DILIGÊNCIA. DIFERENÇA NAS BASES DE CÁLCULO.

ADEQUAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Constatada em diligência que determinados períodos de apuração tiverem cobrança indevida, necessária a sua adequação aos valores encontrados na diligência.

COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCORPORADO AO REFIS.

IMPOSSIBILIDADE DE NOVA COMPENSAÇÃO.
Comprovado que os créditos objeto de pedido de restituição cumulado com pedido de compensação foram utilizados no Refis, impossível a utilização destes créditos para compensar débitos objeto de novo auto de infração.

COMPENSAÇÃO. EXCEÇÃO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
O procedimento de compensação é realizado por meio de ato jurídico positivo do sujeito passivo, representado pela apresentação de declaração de compensação, sendo impossível sua oposição como matéria de defesa em processo de exigência e determinação de crédito tributário, a não ser que tenha sido realizada anteriormente ao lançamento.

Precedentes.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do resultado da diligência de fls. 729/733. Ausentes os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e, justificadamente, o Conselheiro Dory Edson Marianelli.

ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.