Solução de consulta nº 14, de 25 de abril de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Cofins incidente sobre os valores recebidos pelos concessionários de que trata a Lei nº 6.729, de 1979, em função da intermediação ou entrega de veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI vendidos, por conta e ordem daqueles, diretamente a consumidor final, nos termos estabelecidos nos respectivos contratos de concessão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º, § 2º, II, da Lei nº 10.485, de 2002 c/c art. 7º da IN SRF nº 594, de 2005.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão