Solução de consulta nº 4, de 15 de janeiro de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CORRETORAS DE SEGUROS. ALÍQUOTA.
As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da contribuição para a Cofins pelo regime cumulativo, aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 10, I; Lei nº 10.684/2003, art. 18; Lei nº 9.718/1998, art.3º, § 6º; Lei nº 8.212/1*991, art. 22, § 1º; IN SRF nº 247/2002, art. 52, parágrafo único; Parecer Normativo CST nº 1/1993 e Ato Declaratório Cosit nº 23/1993.
ELIANA PÓLO PEREIRA
Chefe da Divisão