COFINS: Depósito judicial insuficiente. juros
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Acórdão nº 201-80788

Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 139422 - Voluntário
Processo nº : 10768.000199/2001-47
Matéria: COFINS

Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. JUROS DE MORA.

APLICABILIDADE.
Na hipótese de não haver o depósito judicial do montante integral do tributo com exigibilidade suspensa, há a aplicabilidade de juros de mora equivalentes à taxa Selic.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

GILENO GURJÃO BARRETO
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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