COFINS: Falta de Recolhimento Detectado em DCTF.
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Acórdão Nº 201-80678

Sessão de 18 de outubro de 2007
Recurso nº: 137313 - Voluntário
Processo nº : 10980.008405/2003-12

PARANÁ S/A

Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 31/05/1998

Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.

AUDITORIA INTERNA DE DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO.

EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

É procedente o lançamento de ofício de valores apurados, a título de falta de recolhimento, em auditoria de informações prestadas em DCTF, quando restarem confirmadas a não suspensão da exigibilidade e a não extinção dos débitos em litígio.

Recurso negado.
Resultado: I) por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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