Acórdão Nº 201-80678
Sessão de 18 de outubro de 2007
Recurso nº: 137313 - Voluntário
Processo nº : 10980.008405/2003-12
PARANÁ S/A
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 31/05/1998
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
AUDITORIA INTERNA DE DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
É procedente o lançamento de ofício de valores apurados, a título de falta de recolhimento, em auditoria de informações prestadas em DCTF, quando restarem confirmadas a não suspensão da exigibilidade e a não extinção dos débitos em litígio.
Recurso negado.
Resultado: I) por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara