COFINS: Formação da base de cálculo. provas
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Acórdão nº 203-12379

Sessão de 16 de agosto de 2007
Recurso nº: 133515 - Voluntário
Processo nº: 13839.002645/2001-65
Matéria: COFINS

Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997

Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Afasta-se prejudicial de nulidade argüida sob o fundamento de que teria havido relançamento por parte da autoridade julgadora. No caso, a DRJ apenas confirmou o entendimento de que não houve a comprovação do crédito vinculado ao débito declarado em DCTF, tendo sido este o fundamento da autuação.

COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE PROVAS QUANTO À FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Ausentes nos autos quaisquer provas capazes de confirmar a verdadeira formação da base de cálculo sobre a qual incidiu a Cofins lançada, presume-se a mesma ser formada por receitas sujeitas à tributação, até porque se trata de valor de débito informado em DCTF.

Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Eric Moares de Castro e Silva. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

Ausentes os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli.

ODASSI GUERZONI FILHO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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