Acórdão nº 204-01974
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 132480 - Voluntário
Processo nº: 18471.000002/2005-31
Matéria: COFINS
Ementa:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
Consoante copiosa jurisprudência administrativa, oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o prazo decadencial da contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS - é de dez anos, a teor do disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Incide a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS - sobre os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio, receita financeira que são.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA COM BASE NA TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA. A exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Taxa Selic decorre de expressa disposição de lei à qual os Conselheiros membros do Conselho de Contribuintes não podem negar aplicação, em virtude de norma regimental, mesmo que a entendessem inconstitucional, o que não é, porém, o caso.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara