COFINS: Isenção. sociedade civil. revogação
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Acórdão nº 201-80467

Sessão de 14 de agosto de 2007
Recurso nº: 118034 - Voluntário
Processo nº : 10930.002703/99-75
Matéria: COFINS

Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993

Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEPENDÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IRPJ.

A isenção relativa à Cofins das sociedades civis de prestação de serviços profissionais de profissões regulamentadas independia do regime de apuração do Imposto de Renda.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999

Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. REVOGAÇÃO.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas foi revogada pela Lei no 9.430, de 1996.

Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto ao ano de 1993. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento, e os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos (art.15, § 1o, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça apresentou Declaração de Voto.

WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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