COFINS: Opção P/ Via Judicial Anterior Ao Auto.
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Acórdão Nº 202-18216

Sessão de 14 de agosto de 2007
Recurso nº: 139377 - Voluntário
Processo nº : 10882.002045/2004-26
Matéria: COFINS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004

Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.

É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do art. 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal.

OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA .

A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico da recorrente.

DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 151, INC. II, DO CTN. JUROS DE MORA. INAPLICÁVEIS.

Os juros de mora não são devidos quando o contribuinte efetua o depósito judicial integral, nos termos do art. 151, inc. II, do CTN.

Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte concomitante com o processo judicial; e II) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora, em face do depósito judicial integral.

Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) (art. 15, § 1º, II, do RICC). Esteve presente ao julgamento o Dr. José Eduardo Amaral Dink Huysen, OAB/SP nº 235.569, advogado da recorrente.

MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara


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