Acórdão nº 203-12509
Sessão de 18 de outubro de 2007
Recurso nº: 135808 - Voluntário
Processo nº : 10746.000328/2005-89
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO.
Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso negado.
Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva,
Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski e Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara