COFINS: Transporte Internacional De Cargas, E/.
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Acórdão Nº 202-18189

Sessão de 18 de julho de 2007
Recurso nº: 122216 - Voluntário
Processo nº : 13808.001516/2001-17
Matéria: COFINS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1993, 01/01/1998 a 31/01/1999.

Ementa: REMISSÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS.

EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As parcelas da Cofins provenientes das receitas de transporte internacional de cargas e passageiros, relativas a fatos geradores anteriores a fevereiro de 1999, obedecido ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 10.560/2002, devem ser extintas por remissão.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o Dr. Paulo Ricardo Stipsky, OAB/SP nº 174.127, advogado da recorrente. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino.

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