Acórdão nº 201-80786
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 134371 - Voluntário
Processo nº : 10825.001519/2003-16
Matéria: COFINS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE COFINS.
Não há incidência de Cofins sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O regime de cálculo e recolhimento da Cofins por substituição tributária somente se aplica às hipóteses previstas em lei, o que exclui as operações de venda de óleo combustível.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor referente aos créditos de ICMS.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara