COFINS: Ação Fiscal. Exclusão de Espontaneidade.
Voltar

Acórdão Nº 202-18288
Sessão de 19 de setembro de 2007
Recurso nº: 132149 - Voluntário
Processo nº : 10882.002176/2004-11
Matéria: COFINS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/05/2000. 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2003

Ementa: AÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE.
MULTA DE OFÍCIO.

Iniciado o procedimento fiscal, o sujeito passivo perde a espontaneidade em relação aos tributos objeto da ação fiscal, sujeitando- se, deste modo, à multa de ofício, independentemente do fato de poder parcelar ou não o crédito tributário que, eventualmente, venha a ser objeto de lançamento.

MULTA DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES, MAS CONCLUÍDO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES.

É cabível o lançamento de multa de ofício, correspondente a créditos tributários objeto de procedimento fiscal relativo a sujeito passivo optante pelo Parcelamento Especial Paes, quando o procedimento se iniciou antes da entrega tempestiva da Declaração Paes.

Recurso negado.

Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (relator), Ivan Allegretti (Suplente), Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.

Esteve presente ao julgamento o Dr. Sidarta Costa de Azevedo Souza , OAB/DF nº 14.562, advogado da recorrente.

ANTONIO ZOMER
Relator-Designado

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2007 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.