COFINS: Auto de infração eletrônico
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Acórdão nº 203-11949

Sessão de 28 de março de 2007
Recurso nº: 130474 - Voluntário
Processo nº: 13525.000001/2002-57
Matéria: COFINS

Ementa:

COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O simples fato de a exigência estar contida em lançamento eletrônico não lhe retira as características de legalidade, especialmente quando descreve claramente os fatos e os dispositivos legais infringidos, permitindo ampla defesa. Nulidade inexistente.

DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.

EXTINÇÃO DA PENDÊNCIA.
A compensação, especialmente quando autorizada por decisão judicial, põe fim ao crédito tributário.

Recurso parcialmente provido.
Resultado: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna (Relator). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a compensação até o limite do crédito apurado.

CESAR PIANTAVIGNA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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