COFINS: Concomitância Processos Judicial-administrativo.
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Acórdão nº 202-16993
Sessão de 28 de março de 2006
Recurso nº: 131007 - Voluntário
Processo nº : 13805.002682/97-31
Matéria: COFINS

Ementa:

NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS.

MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.

É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de medida liminar em mandado de segurança, com depósito do montante integral do tributo, parte dele já convertido em renda, para prevenir a decadência, não havendo que se falar em aplicação da multa de ofício e juros de mora em relação a esses créditos, convertidos ou não em renda, desde que integralmente depositados em Juízo.

Recurso provido.

Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.

Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Zomer e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente), que votaram por manter os juros de mora.

DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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