Acórdão nº 202-16993
Sessão de 28 de março de 2006
Recurso nº: 131007 - Voluntário
Processo nº : 13805.002682/97-31
Matéria: COFINS
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de medida liminar em mandado de segurança, com depósito do montante integral do tributo, parte dele já convertido em renda, para prevenir a decadência, não havendo que se falar em aplicação da multa de ofício e juros de mora em relação a esses créditos, convertidos ou não em renda, desde que integralmente depositados em Juízo.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Zomer e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente), que votaram por manter os juros de mora.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara