COFINS: NF´s de “bonificação” e complementares
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Acórdão nº 201-80857

Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142586 - Voluntário
Processo nº : 13609.000791/2004-11
Matéria: COFINS NÃO-CUMULATIVA

Ementa:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004

COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE “BONIFICAÇÃO” E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.

Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de “bonificação” e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição.

BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.

Recurso provido em parte.

Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da contribuição sobre a realização dos créditos de ICMS. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.

JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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