Cofins: Papel Imune. Aliquota de 3,2%.
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Solução de Consulta Nº 1, De 21 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. PAPEL IMUNE. DESTINAÇÃO À IMPRESSÃO DE PERIÓ- DICOS. ALÍQUOTA DE CRÉDITO. O crédito, a ser descontado da Cofins, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) quando o adquirente de papel imune a impostos revendê-lo para ser destinado à impressão de periódicos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art.2º, caput e § 2º; art. 3º, §§ 1º e 15; IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, art. 1º.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral

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