Compensação de bases negativas da csll. limitação.
Voltar

Processo nº : 10320.000060/2003-14

Recurso nº : 154076
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998
Sessão de : 19 de outubro de 2007
Acórdão nº : 101-96.400

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).

COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DA CSLL - LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Antonio José Praga de Souza - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.