Compensação de base negativa de períodos anteriores
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Processo nº:10980.010781/2002-88

Recurso nº:149846
Matéria:CSLL - Ex(s): 1998
Sessão de:07 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23332

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - LIMITES - É possível a compensação da base de cálculo negativa da contribuição sobre o lucro, decorrentes da atividade rural, sem a aplicação da trava de 30%, mesmo antes da permissão expressa no art. 41 da Medida Provisória nº 2.113/01.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente/Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Alexandre Barbosa Jaguaribe - Redator Designado

Gilda Aleixo dos Santos
Chefe da Secretaria

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