Comerciante. Créditos PIS-COFINS s/ combustiveis
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Solução de consulta nº 190, de 7 de novembro de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EMPRESA COMERCIAL. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. SERVIÇOS, PARTES E PEÇAS DE MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Pessoas jurídicas que exercem exclusivamente atividades comerciais (distribuição de mercadorias) não fazem jus a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes do consumo de combustíveis ou lubrificantes, nem de despesas relativas a serviços, partes e peças de manutenção de seus veículos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247/2002, art. 66, I, ‘b’, e § 5º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EMPRESA COMERCIAL. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. SERVIÇOS, PARTES E PEÇAS DE MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Pessoas jurídicas que exercem exclusivamente atividades comerciais (distribuição de mercadorias) não fazem jus a créditos da Cofins decorrentes do consumo de combustíveis ou lubrificantes, nem de despesas relativas a serviços, partes e peças de manutenção de seus veículos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, I, ‘b’, e § 4º.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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