Compensação c/ créditos de terceiros. Multa ofício isolada
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Acórdão nº 204-03315

Sessão de 02 de julho de 2008
Recurso nº: 148538 - RO/RV
Processo nº: 11030.001381/2004-45
Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2004

Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Somente são nulas as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa. Este não se consuma pelo fato de a instância a quo não proceder a exame de matéria, desde que essa não apreciação esteja devidamente fundamentada. Estando aquela autoridade impedida por dispositivo legal ou normativo regularmente mencionado na decisão, não há que falar em cerceamento de defesa.

COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Nos pedidos ou comunicações de compensação à autoridade administrativa, prevalece à legislação vigente à época da entrega do pedido ou da Declaração e não a que vigia quando o direito creditório foi deferido.

COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE UM CONTRIBUINTE COM CRÉDITOS PRÊMIO DEFERIDOS JUDICIALMENTE A OUTRO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.
Somente se houvesse decisão judicial nesse sentido, poderia contribuinte que não apurou os créditos prêmio, mas os adquiriu de outrem beneficiado com decisão judicial, aproveitá-los por compensação. Exegese do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 49 da Lei nº 10.637/2002.

COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.

MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 18 da Lei nº 11.488/2007, cuja aplicação retroativa é determinada pelo art. 106 do CTN, somente as compensações consideradas não declaradas e as declaradas com fraude ensejam a imposição da multa de ofício isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003.

Recurso Voluntário Negado

Resultado: I)Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário; e II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Mônica M. Garcia de Los Rios (Suplente).

JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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