Compensação débitos de CSLL com créditos do Pis
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Processo nº : 13048.000120/2003-63

Recurso nº : 152080
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 107-09369
Assunto: Normas de Administração Tributária - Ano-calendário: 1998

COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES COM DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DIVERSA - A compensação entre débitos da CSLL com créditos da contribuição para o PIS, somente poderia ter sido efetuada mediante requerimento à Receita Federal, previsto no caput do art. 74 da Lei 9.430/96. A simples informação na DCTF de que havia efetuado a compensação não é suficiente, uma vez que essas contribuições têm destinação constitucional diversa.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1998

PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo o lançamento sido efetuado com base no art. 90 da MP 2.158-35, em função do disposto no art. 18 da Lei 10.833/2003 e em razão do princípio da retroatividade benigna, exclui- se do lançamento, a multa de ofício.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Albertina Silva Santos de Lima - Relatora

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