Comércio exterior: nova redação ao decreto 4543/ 02
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Decreto no- 6.454, de 12 de maio de 2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto-Lei no 2.472, de 1o de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1o O inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

“III - .........................................................................................
...........................................................................................................

c) loja franca;
d) entreposto aduaneiro; ou
e) Recof.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

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