Os partidos políticos e comitês financeiros estão obrigados a descontar e recolher o INSS?
Informamos que é contribuinte individual, a pessoa física contratada por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral.
Os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestação de serviço, tendo com isso a obrigação de:
- arreacadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração (11% limitado ao teto de R$ 3.038,99); e
- recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo (20% parte patronal), utilizando-se de sua inscrição co CNPJ.
Informamos que, o candidato a cargo eletivo não equipara-se à empresa quando da contratação de segurados para prestação de serviços, devendo neste caso, o próprio segurado (prestador) recolher sua contribuição na alíquota de 11%, limitado ao teto de R$3038,99, em uma GPS com o código 1120 e o tomador (candidato) recolherá a cota patronal de 20% sobre o valor total do RPA emitido e irá informá-lo em SEFIP.
Base Legal - IN nº 872/08, e art. 79, II, “b”, 4 da IN nº 03/05.
FONTE: Consultoria CENOFISCO