Comissões para a elaboração das NR´s 06 e 12
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I - portaria no- 56, de 19 de junho de 2008

Constitui o Grupo Técnico - GT para elaboração de proposta de texto básico para a NR-12

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico - GT para elaboração de proposta de texto básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e Equipamentos.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:

a) quatro membros do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST;
b) um membro da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO/MTE;

Art. 3º Ao GT é facultada a convocação de especialistas de outros órgãos ou entidades que tratem da matéria.

Art. 4º A Coordenação do GT será exercida por representante do DSST.

Art. 5º O GT terá o prazo de sessenta dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

II - PORTARIA No- 59, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Cria a Comissão Nacional Tripartite da NR 6

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora Do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o disposto na Norma Regulamentadora n.º 6 e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO e o MTE, publicado no DOU em 21 de setembro de 2007, resolvem:

Art. 1º Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
II - Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
III- Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
IV - Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
V - Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
VI - Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6.

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

I - cinco representantes do governo, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho -

FUNDACENTRO;

II - cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo entre a Confederação Nacional do Comércio - CNC, Confederação Nacional das Indústrias - CNI, Confederação Nacional dos Transportes - CNT, Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
III - cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores - CUT, União Geral dos Trabalhadores - UGT e Força Sindical. Parágrafo único. Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.

Art. 5º Revoga-se a Portaria n.° 11, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 22/05/02.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

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