Como é considerado o Carnaval
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Carnaval é feriado?

Os dias destinados à festa popular denominada “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal (Lei nº 662/49 na redação da Lei nº 10.607/02), a qual declara esta qualidade aos dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Considerando que os dias destinados ao carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei nº 9.093/95, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa e os Estados da Federação podem também, decretar suas datas magnas como feriados.

Entre as leis federais em vigor, não encontramos uma que declare os dias ou alguns dos dias de carnaval como feriado nacional.

O trabalho nos dias de carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração, se não houver determinação legal no municipal que declare o carnaval como feriado.

Assim, a empresa deve consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado algum dos dias nos quais se festeja o carnaval.

Ressaltamos, porém, que por determinação da Resolução Bacen nº 2.932/2002 a segunda e terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Nada impede, não obstante o acima exposto, que não haja trabalho nas repartições federais, estaduais ou municipais nesses dias, por força da declaração, pelos órgãos competentes, de pontos facultativos. Nesse sentido, o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 740/06 (DOU de 28/12/06), divulgou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano 2007, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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