O que se considera como empresa de pequeno porte (EPP) para efeito do Simples?
Para efeito do Simples considera-se empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário, receita bruta superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
FONTE: Consultoria CENOFISCO