Como emitir nota fiscal de venda
Voltar

Recebemos da nossa filial veículos de uma montadora. Como devemos emitir nota fiscal para a matriz visto ser ela quem efetuará a venda ao consumidor final e as mercadorias vieram da Fiat no regime de substituição tributária ( retenção na fonte ). E a matriz como emitirá a nota de venda? O processo de restituição do ICMS cobrado a maior na fonte pela Fiat deverá ser pela matriz ou pela filial que transferiu os veículos.

Conforme o artigo 301 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a substituição tributária prevista para as operações com os veículos automotores alcança até e inclusive a promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista.

Conforme a Resposta a Consulta a seguir transcrita nº 823/99, considera-se primeiro estabelecimento revendedor varejista aquele que promover a saída a consumidor ou usuário final, sendo assim, pelo fisco paulista considera-se primeiro varejista o contribuinte que receber a mercadoria em transferência que revender a consumidor final.

Sendo assim, na hipótese mencionada por Vsa a filial irá transferir para a matriz com substituição tributária, ou seja nota fiscal emitida nos termos do artigo 274, sem destaque do imposto, e a matriz revenderá ao consumidor final da mesma forma sem destaque do imposto, pois o imposto já foi recolhido pela montadora e ainda alcança a substituição tributária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.