Compensação de débitos de tributos e contribuições
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Solução de consulta nº 321, de 8 de setembro de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às operações de exportação e às vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidências que não puderem ser utilizados na dedução de débitos da Cofins podem ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento.

Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de 2000 (com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005; arts 21 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes de operações de exportação e às vendas efetuadas com suspensão, isenção alíquota zero, ou não incidências que não puderem ser utilizados na dedução de débitos da contribuição para o PIS/Pasep podem ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento..

Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de 2000(com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16, da Lei nº 11.116, de 2005; arts. 21 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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