Compra de embalagem de uma empresa de Pequeno Porte
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Como contribuinte paulista questiono a possibilidade de efetuar o crédito em livro fiscal referente a compra de embalagem de uma Empresa de Pequeno Porte?

Conforme o art. 11 da Resolução CGSN nº 4/2007, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Sendo assim, o contribuinte quando receber material de embalagem adquirido de contribuinte optante do Simples Nacional não poderá se apropriar de nenhum valor referente a crédito de ICMS.

Fonte: Consultoria do CENOFISCO

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